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Educação financeira · 6 min de leitura

5 direitos financeiros que todo trabalhador CLT precisa conhecer

Ter carteira assinada garante uma série de benefícios financeiros que muitos trabalhadores não utilizam por desconhecimento. Veja o que é seu por direito.

Publicado em 28 de fevereiro de 2025

1. FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Todo trabalhador CLT tem direito ao FGTS — um depósito mensal equivalente a 8% do salário bruto feito pelo empregador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

Você pode sacar o FGTS em situações específicas: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves e em situações de calamidade pública (como aconteceu durante a pandemia).

Como consultar: pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, disponível para Android e iOS.

2. Adiantamento salarial

Muitas convenções coletivas garantem ao trabalhador o direito a receber parte do salário antes da data de pagamento — geralmente 40% do salário, pago entre o 15º e o 20º dia útil do mês.

Mesmo que a convenção coletiva da sua categoria não preveja o benefício, você pode solicitar ao RH da empresa. O desconto é feito no salário do mês seguinte, sem juros.

Se sua empresa não oferece esse benefício, uma alternativa é a antecipação salarial via plataforma digital, que funciona de forma independente da empresa, com taxa a partir de R$9,99.

3. 13º salário

O 13º salário é obrigatório por lei e deve ser pago em duas parcelas:

Trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano.

4. Férias remuneradas com adicional de 1/3

Após 12 meses de trabalho, todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do salário (o "terço constitucional de férias").

O pagamento das férias deve ser feito pelo menos 2 dias antes do início do período de descanso. Caso a empresa atrase, o trabalhador tem direito a receber o valor em dobro.

Você também pode "vender" até 10 dias de férias por dinheiro — isso é chamado de abono pecuniário.

5. Seguro-desemprego

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego, cujo valor é calculado com base na média dos últimos salários.

O número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo de vínculo empregatício. Para ter direito, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses para a primeira solicitação.

Como solicitar: pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente no SINE (Sistema Nacional de Emprego).

Bônus: antecipação salarial como alternativa ao crédito caro

Além dos direitos acima, trabalhadores CLT têm acesso a um recurso menos conhecido: a antecipação salarial via fintechs. Como você tem renda comprovada pelo holerite, pode acessar valores de R$50 a R$300 antes do salário com taxa a partir de R$9,99 — sem depender da empresa e sem consulta ao SPC/Serasa.

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