5 direitos financeiros que todo trabalhador CLT precisa conhecer
Ter carteira assinada garante uma série de benefícios financeiros que muitos trabalhadores não utilizam por desconhecimento. Veja o que é seu por direito.
Publicado em 28 de fevereiro de 2025
1. FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Todo trabalhador CLT tem direito ao FGTS — um depósito mensal equivalente a 8% do salário bruto feito pelo empregador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Você pode sacar o FGTS em situações específicas: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves e em situações de calamidade pública (como aconteceu durante a pandemia).
Como consultar: pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, disponível para Android e iOS.
2. Adiantamento salarial
Muitas convenções coletivas garantem ao trabalhador o direito a receber parte do salário antes da data de pagamento — geralmente 40% do salário, pago entre o 15º e o 20º dia útil do mês.
Mesmo que a convenção coletiva da sua categoria não preveja o benefício, você pode solicitar ao RH da empresa. O desconto é feito no salário do mês seguinte, sem juros.
Se sua empresa não oferece esse benefício, uma alternativa é a antecipação salarial via plataforma digital, que funciona de forma independente da empresa, com taxa a partir de R$9,99.
3. 13º salário
O 13º salário é obrigatório por lei e deve ser pago em duas parcelas:
- 1ª parcela: entre fevereiro e novembro, equivalente a 50% do salário
- 2ª parcela: até o dia 20 de dezembro, com o valor restante descontado do INSS e IR
Trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano.
4. Férias remuneradas com adicional de 1/3
Após 12 meses de trabalho, todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do salário (o "terço constitucional de férias").
O pagamento das férias deve ser feito pelo menos 2 dias antes do início do período de descanso. Caso a empresa atrase, o trabalhador tem direito a receber o valor em dobro.
Você também pode "vender" até 10 dias de férias por dinheiro — isso é chamado de abono pecuniário.
5. Seguro-desemprego
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego, cujo valor é calculado com base na média dos últimos salários.
O número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo de vínculo empregatício. Para ter direito, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses para a primeira solicitação.
Como solicitar: pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente no SINE (Sistema Nacional de Emprego).
Bônus: antecipação salarial como alternativa ao crédito caro
Além dos direitos acima, trabalhadores CLT têm acesso a um recurso menos conhecido: a antecipação salarial via fintechs. Como você tem renda comprovada pelo holerite, pode acessar valores de R$50 a R$300 antes do salário com taxa a partir de R$9,99 — sem depender da empresa e sem consulta ao SPC/Serasa.
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